terça-feira, 13 de julho de 2010

14 DE JULHO. DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE PENSAMENTO.

Nessa data, 14 de julho, mundialmente conhecida como DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO, precisamos encetar sérias reflexões sobre o significado da Liberdade, sobretudo, da Liberdade de Pensamento.


Ser livre para pensar significa alcançar o mais alto degrau da liberdade individual. Contudo, cabe refletir, da mesma forma, entre o abismo que separa o pensamento e a expressão. Embora o ápice da liberdade se materialize com a manifestação de expressão, seja na escrita, na pintura, na escultura, na dança, no teatro, na música, enfim, em qualquer que seja a manifestação, a grande verdade histórica que emerge em tudo, é que - quase sempre - nos é negado o Direito a liberdade de expressão, decorrente da liberdade de pensamento.

O cerceamento mais notório nos dias atuais - e mesmo no contexto histórico - sempre foi contra a escrita, embora artistas plásticos e escultores também tenham sido alvos da fúria inquisitória. O curioso é que - com todos os avanços no campo da liberdade de manifestação, no bojo dos avanços atinentes às liberdades individuais, o cerceamento à liberdade de escrita continua gerando manifestações de toda ordem.

Não são poucos os Seminários, Foruns, Conferências e Colóquios por esse Brasil afora sobre o assunto Liberdade de escrita. E sempre - gostem ou não - vem à pauta as difíceis relações da liberdade de escrita com o poder judiciário e, em alguns Estado, com o próprio ministério público. Compreende-se, entretanto, parte dessa repressão na medida em que invocado, o Poder Judiciário precisa posicionar-se no sentido de restituir supostos direitos lesados pela escrita. Acaba - assim - sempre havendo intervenção do Estado nas relações que deveriam ser livres e reguladas pelos próprios órgãos de imprensa. O que todos os produtores da escrita insistem é que não se trata de pugnar pela exclusão do poder judiciário na restauração de danos e no reestabelecimento do contraditório. Ninguém é tolo a ponto de propor um disparate dessa natureza. Mas se trata - sim - de minimizar essa intervenção estatal que acaba se constituindo num grande entrave à liberdade de imprensa, de expressão e até de opinião.  O indivíduo se anula pela coerção estatal e como grassa a mediocridade, poucos têm coragem de fazer o enfrentamento com esses e essas que se acham intocáveis e arrogam-se na condição de ditar normais de condutas sociais, interferindo até no entendimento do conceito de liberdade, arbitrando entendimentos que não são consensuais em parte nenhuma do mundo, exceto nas ditaduras de esquerda e de direita.

Logo, é fácil inferir que existe uma ferida aberta na liberdade de pensamento e expressão, inclusive aqui em Santiago e região. Eu próprio estou sendo processado por ter divergido e criticado uma linha de intervenção do ministério público no que tange a questão ambiental. Imaginem - agora - se cada promotor ou juiz que for criticado decidir processar os críticos, onde vai parar a liberdade de expressão? E o curioso nisso tudo é que o ministério público até bem poucos meses atrás mobilizava a sociedade contra a mordaça, da qual era vítima. Trata-se de uma inversão de valores, pois os mesmos que combatem a mordaça são os primeiros a amordaçar. Essa condição de transcendência entre o patamar de oprimido para a condição de opressor, viva e explícita contradição, que marca a relação Mundo x Substância x Estado, enceta reflexos de cegueira de seus membros, pois só defendem bandeiras pela conveniência política da corporação. Se interessa ao corporativismo o combate a mordaça, combatem a mordaça. Mas não combatem a mordaça como um Princípio para a Sociedade e como um valor universal. Não existem Princípios em quem diz uma coisa e faz outra , existem oportunismos circunstanciais, ferindo assim a essência de uma causa nobre e fazendo o jogo sujo dos políticos: falando várias linguagens embutidas numa só e escamoteando a essência (hegeliana) em defesa da aparência. Afinal, quem é contra a mordaça deve ser para todos e não apenas para a corporação.

O que juízes, enquanto representantes de um poder do Estado, e promotores, representantes das funções essenciais à Justiça, não entendem é que não constituem conceitos diferentes as formas de liberdade assumidas em campos distintos, seja na metafísica, seja moral, na política ou na economia. A liberdade é ou não é. E pronto.  As relações de liberdade - a rigor - devem ser reguladas com base na autodeterminação ou autocausalidade, não podendo haver assim a intervenção de condições limitativas, ainda mais estatais.

Assim, o dia de hoje, pela data histórica que representa, se presta para refletirmos sobre a liberdade de pensamento em nosso meio, levantando os óbices setorizados aos que maculam a liberdade na atualidade. Também não quero separar e categorizar certas limitações, entre elas, a econômica, senão estaria incorrendo no mesmo erro de descategorizar a Substância e a Essência, como se Estado e Sociedade pudessem viver de um jogo de aparências formais. Viver, a rigor, até vivem, mas não subsistem historicamente.

Pela queda da BASTILHA JURÍDICO/ESTATAL.