Foi decidido ontem no TRE/RS manutenção da cassação do prefeito e vice de Ibirubá por Captação e gastos Ilícitos de Recursos, o mesmo caso do prefeito Moisés de Unistalda.
Processo RP 900
"*decisao em 28/07/2009 À unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para o fim de manter a cassação dos mandatos eletivos de GUSTAVO ROBERTO SCHROEDER e de MÁRIO ROMILDO PEDERSEN, afastando, porém, a pena de declaração da inelegibilidade imposta na sentença. Determinaram, ainda, a comunicação desta decisão ao Juízo Eleitoral da 121ª Zona, para que, após a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, adote as providências pertinentes à execução da cassação do diploma de GUSTAVO ROBERTO SCHROEDER e MÁRIO ROMILDO PEDERSEN, com a imediata assunção do cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores e marcação de nova eleição no Município de Ibirubá, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral."
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