quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Acórdão do TRE/RS

À unanimidade, negaram provimento ao recurso, determinando a realização de novas eleições majoritárias no Município de Unistalda, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, e a comunicação desta decisão ao Juízo Eleitoral da 44ª Zona, para que adote as providências pertinentes, especialmente as medidas cabíveis para a cassação do diploma de Moisés Soares Gonçalves e José Gilnei Manara Manzoni, com a assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores imediatamente após a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
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