quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A portaria sobre os índices de produtividade e a minha burrice jurídica

Eu sou formado em Direito, apenas isso. Nunca sequer prestei um exame de ordem. Não tenho vivência com o mundo jurídico, e sou um curioso dentro das ciências sociais, até porque o curso de sociologia me fez muito mais a cabeça do que direito.

Mas esse debate todo sobre essa PORTARIA que muda os índices de produtividade e que tornaria suscetível de desapropriação milhares de propriedades (os colonos aqui em Ernesto Alves e Jaguari estão apavorados com o alarde), socorro RUY GESSINGER, me parece tão inócuo quanto estéril (ou alguém está mentindo).

Mas vamos por parte.

Vejamos o que diz o artigo 185 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva


Bem, só com isso, esses colonos deviam seguir trabalhando e pararem de cair no papo dos grandes.

Mas vejamos o artigo 186.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


VAMOS ADIANTE:

A possibilidade possível de controle de constitucionalidade dos atos normativos por acaso não pressupõe a SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO?

Bem, eu acho que sei o que são leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias...conheço o processo legislativo. E quanto mais eu penso, mas dúvidas me ocorrem sobre o que eu aprendi em Direito: será mesmo que uma PORTARIA pode impor tudo isso? Decididamente, sinto-me impotente e cada vez mais burro, pois nada do que sabia era como é. Ou o que sabia é como é? Mas se for como eu acho que é, essa discussão é inócua. Senão eu não sei mais o que são PORTARIAS.