Deve ser publicada no DOU a interessante da Súmula do STF sobre os comentários anônimos publicados em sites e blogs. Quem responde objetivamente pelas acusações anônimas ali contidades é o dono do site ou blog ou seu responsável.
Recebi o estudo completo que gerará o entedimento sumular que começou com um blog de estudantes contra o diretor da faculdade e comentários anônimos liberados. Até o GOOGLE foi multado em 20 mil reais e a multa mantida em última instância.