terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova lei do inquilinato

Entrou em vigor, ontem, segunda-feira, a nova Lei do Inquilinato, que teve origem em um projeto iniciado na Câmara dos Deputados.

O diretor do Secovi do Distrito Federal, Ovídio Maia, afirma que, com a nova lei, os locadores terão mais facilidade em retirar os maus pagadores de seus imóveis.
Ele explicou que atrasos no pagamento do aluguel podem decorrer de problemas momentâneos do locatário e isto sempre foi considerado pelas imobiliárias.


Mas o objetivo da lei é reduzir o prazo para o despejo dos maus pagadores:


"A pessoa que realmente não paga - como antigamente, em média, no Brasil, os depejos levavam em torno de 15 e até 18 meses para você conseguir retirar uma pessoa do imóvel - hoje nós teremos uma celeridade muito grande. Se a pessoa não pagou, a expectativa nossa é a de que gire em torno de 90 a 120 dias a celeridade para se retirar a pessoa mau pagadora".


Segundo Maia, o texto também reduz o número de recursos judiciais dos locatários que descumprem regras dos contratos.


A nova lei também facilita a substituição de fiadores durante o contrato em situações específicas. É o caso da separação de casais de locatários:


"Casa e depois separa e você fica sendo fiador da pessoa que você pouco conhece. Essa pessoa poderá sim denunciar, mas ele vai ficar responsável por esta fiança durante 4 meses. Em contrapartida, o proprietário do imóvel exigirá da pessoa que ficou no imóvel um novo fiador. Caso ele não apresente novo fiador, ele será despejado também com prazo rápido".


Para os locatários, a esperança é a de que a nova lei estimule o aumento dos imóveis para locação, o que ajuda a reduzir o preço dos aluguéis.


A multa por rescisão antecipada do contrato também terá que ser proporcional ao tempo restante e não integral como é hoje. Fonte: câmara dos deputados.