STF suspende lei que proíbe cobrança de assinatura de telefone em SP
Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes.
Associação das empresas entrou com ação de inconstitucionalidade.
A lei paulista que proíbe a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, foi suspensa em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (15).
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes com base em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
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De acordo com o ministro, compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações. Gilmar Mendes lembrou ainda, a propósito de sua decisão, que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo - Gealdo Alckmin (PSDB), em 2006 - justamente porque invadia competência privativa da União.
O veto do governador, no entanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, levando a Abrafix a entrar com a ação de inconstitucionalidade. A decisão de Gilmar Mendes ainda depende do referendo posterior do plenário do STF. (MATÉRIA COPIADA DO SITE G1).