"Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 19:
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Coordenador do PROCON esclarece
O conceituado Advogado Breno Pinto de Freitas, coordenador do PROCON local, ligou para o Blog, ao ensejo do post de ontem, denunciando cobranças com valores mínimos nos cartões de créditos, e explicou que o PROCON não age de ofício, ele precisa ser provocado por algum consumidor. Entretanto, adiantou que tal expediente é prática abusiva desses estabelecimentos comerciais e isso pode, inclusive, ensejar reflexos indenizatórios.