O vereador Diniz Cogo, presidente do PMDB, em entrevista telefônica ao blog, admitiu que não estava correta sua interpretação legal acerca da lei que convocou o eleição do conselho tutelar. Segundo ele, o caso em tela não se configura repristinação até porque a lei 025 não chegou a entrar em vigor. Assim, o veto do Prefeito Júlio Ruivo deu-se apenas na parte de sua emenda e não na totalidade da lei, que permanece em vigor.
Dessa forma, admite o vereador, está certa a administração pública municipal em sua interpretação legal e o instrumento convocatório continua em pleno vigor.