quinta-feira, 10 de junho de 2010

Honorários advogatícios, interessante texto do Professor Hugo Rocha

Lembro de um professor na faculdade que volta e meia afirmava: "se vocês querem ficar ricos, não façam concurso público, sejam ADVOGADOS". Se me recordo, ele era juiz ou promotor de Justiça.


Pois bem, ao mesmo tempo que leio uma notícia divulgada pela revista VEJA de que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos cobrou R$ 5 milhões de reais para defender "não sei quem" e este aceitou, recebo a TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB-RS. Antes de abri-la, passo a pesquisar no GOOGLE outras informações a respeito de Bastos e encontro que o mesmo cobrou R$ 15 milhões para defender a empreiteira Camargo Corrêa.


Esta TABELA foi aprovada em 21 de agosto de 2009 (mas porque só agora recebo ela em casa??). Como Márcio Thomaz é advogado CRIMINALISTA, vou dar uma olhada nos HONORÁRIOS nas atividades em MATÉRIA PENAL.


O valor mais alto que encontro é R$ 18.000,00 em três situações:


- Defesa em procedimentos especiais, com foro privilegiado
- Defesa em procedimento de júri desde a denúncia até a sentença de pronúncia.
- Defesa em procedimento de júri atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado.


O valor mais baixo nesta área é diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais, R$ 1.000,00.


Não há outros valores similares no restante da TABELA para as outras áreas, além é claro, se fomos considerar a % em determinados casos que creio que pode superar os R$ 18 mil reais na área criminal.


Na respectiva resolução que trata da "nova" tabela, há um artigo informando que "é lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela"... mas não encontrei algo do tipo "é licito contratar valores inferiores..." ou "ilícito".... pois se fosse, acredito que 3/4 dos advogados gaúchos estariam trabalhando na ILICITUDE...


Alguém já pensou em criar um UNIJUR aos moldes da UNIMED?


- Qual o plano jurídico que sr. gostaria de contratar, pergunta o vendedor da UNIJUR.
- Hummm... quem sabe este UNIJUR GLOBEX SUPER que dá direito à defesa até o STF, responde o interessado.
- Pois bem, meu amigo, mas lembro o sr. que o prazo de carência para defesa no júri é de 180 dias a partir da contratação e que remédios constitucionais são opcionais ao plano, pagos "por fora", pode ser?
- Gostaria de deixar minha esposa como dependente e os meus filhos também.