Matéria pertinente e que diz respeito a todos os órgãos de imprensa de Santiago e região, é a lei 12.232/10, a assim chamada lei de contrato de publicidade do governo com as agências de publicidades.
Grandes novidades a vistas e pela relevância da matéria, abro o debate.
1 – Obriga contratação de agência de publicidade.
2 – A licitação para seleção: melhor técnica ou técnica e preço. Atenção, as nossas Prefeituras da região doravante não podem usar o critério de preço somente. O ideal é usar os critérios de técnica e preço.
3 – Essa lei inverte as fases naturais da licitação. Na licitação comum o julgamento das propostas antecede a habilitação. Assim, temos agora no Brasil 3 únicas licitações no Brasil com essa inversão, pois agora o pregão, a concorrência que antecede uma concessão e a lei 12.232/2010.
Essa nova lei permite que o objeto da licitação seja adjudicado a mais de uma empresa, a assim chamada multiadjudicação. Trata-se da maior novidade no Direito Administrativo Brasileiro. Isso quer dizer que a Prefeitura pode dividir a adjudicação com uma, duas, três, quatro, cinco ou seis (até mais) agências. Na prática, é uma forma de satisfazer a todos que atuam no mercado. É quase uma piada para quem entende de direito administrativo.
Outro aspecto que chama muito atenção nessa lei nova, de abril desse ano e que vai sujeitar a todas as prefeituras da região, é que antes de contratar, cada órgão público – leia-se cada prefeitura da nossa região – fará uma outra competição (após a licitação) e somente entre todos os adjudicados. As regras, aqui, serão definidas pela própria administração. (ISSO É TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL).