segunda-feira, 26 de julho de 2010

CURSO DE DIREITO URI E O EXAME DA ORDEM, Por *Élbio Ross

Sempre entendi e continuo entendendo que o debate a respeito do exame da OAB é assunto restrito aos candidatos e a própria OAB, não devendo um colegiado de um curso de Direito, seja de que Universidade for, intrometer-se no tema.
No entanto, mesmo residindo em Santa Maria, recebi notícias de que em Santiago havia manifestações calorosas a respeito do tema, inclusive envolvendo o curso de Direito da URI nesta questão, com acusações pesadas sobre a qualidade do ensino ministrado, críticas, portanto, que me atingem enquanto professor e me obriga a expor minha opinião.

Entendo que a discussão em torno do exame da OAB está equivocada quando resumida ao embate entre os cursos de Direito e os candidatos, uma vez que ambos são vítimas de um processo mal elaborado. Por isto não posso concordar, muito menos aplaudir a tão comentada coluna do Dr. Rui e muito menos concordar com o pensamento da Coordenadora do Curso de direito e tampouco concordar com uma suposta unanimidade do colegiado do curso, já que tal questão jamais foi debatida em reuniões do curso.

A análise do exame da ordem envolve quatro personagens: 1) os cursos de Direito de todo o Brasil; 2) os alunos dos cursos de Direito; 3) o Ministério da Educação e por fim a OAB nacional na condição de aplicadora da prova.

Assim, reduzir a discussão numa simples e ridícula troca de acusações entre alunos e os cursos de Direito é desviar o foco para o real fator determinante de um índice tão alto de reprovações.

O primeiro erro é responsabilizar o curso de Direito da URI como responsável pelo alto índice de reprovação. Basta lembrar que o índice de reprovação em todo o Brasil é superior a 90%. Portanto, não é a URI/Santiago a única Universidade a ter reprovação em massa de seus egressos. Esta é uma questão nacional e que envolve as mais renomadas universidades deste país. Então o problema é outro.... Também não é dos alunos e seu suposto desinteresse pelo estudo. Discordo frontalmente de quem adota este posicionamento.

Desta forma, se o problema não é exclusivo dos cursos de direito, tampouco dos alunos, devemos discutir o papel do MEC e da OAB neste índice absurdo de reprovação. O hábito pela leitura; a prática cotidiana do estudo é algo que não se aprende nos bancos universitários. Tais práticas são incentivadas desde a pré-infância, seja na própria família, seja nos primeiros anos de freqüência escolar. Portanto, se o aluno enfrenta dificuldades na universidade é porque é vítima de um sistema educacional caótico, com anos de abandono, com o sucateamento das escolas, com remunerações ridículas de seus professores e políticas desastradas (o IDEB está aí como prova).

Assim, respondendo as críticas feitas em relação à qualidade de ensino do curso de Direito da URI tenho a dizer que o nível de qualidade de nossa universidade se equivale a grande maioria dos cursos deste país, tanto que temos vários egressos que hoje advogam em Santiago, São Borja, São Vicente, Mata, Jaguari, Porto Alegre, Santa Maria e até mesmo em outros estados com o maior sucesso.

A questão, como disse, não está nos cursos de Direito, mas na metodologia da elaboração da prova da OAB.

As universidades são espaços não só de aprendizagem técnica, mas muito mais de formação do indivíduo. Explico: o que os cursos de direito buscam ao longo de cinco anos é capacitar o aluno a compreender o Direito enquanto ciência, capacitando-o a pensar, a ver o direito dentro de um contexto social, tanto que o aluno recebe não só aulas de disciplinas exclusivas do direito, mais, também, aulas de filosofia, sociologia, psicologia, etc. As escolas de direito preparam o aluno para exercer a arte da advocacia e a faze-lo da forma mais humana possível.

No entanto, nos últimos anos, observa-se que algumas pessoas querem transformar este espaço de construção do conhecimento e compreensão da vida em sociedade em um simplório cursinho preparatório para concurso público. A universidade não é isto!!!!

E é exatamente aí que vejo o problema. Quando a OAB contrata uma empresa especializada em elaborar provas de concursos públicos (seja para Juiz, Promotor, Delegado, etc), o exame da ordem deixou de auferir a capacidade do candidato em advogar, para exigir deste que faça uma prova de concurso público onde é exigido do candidato um conhecimento único do texto da lei. O erro do exame da ordem não está na sua existência, mas na forma como está sendo pensado e aplicado, uma vez que nenhuma universidade deste país prepara seus alunos para aquele tipo de prova que, em muitos pontos, vai de encontro àquilo que foi transmitido em sala de aula. Pois não se pode esquecer que o Direito é pensado de várias formas e, assim, a forma como as universidades gaúchas pensam e aplicam o direito pode e é completamente diferente do que aplica outras universidades de outros estados. Ao se permitir que uma empresa de Brasília-DF faça uma prova única para todo o Brasil, faz-se com que os candidatos, dependendo da escola de direito de que se originam, encontrem dificuldades muito grandes diante desta pluralidade de formas de ver e aplicar o Direito.

Basta ver que nos próximos exames não será mais permitido o uso de códigos (compilação de leis). Isto é um absurdo, pois o aluno passa cinco anos aprendendo a manusear os códigos, a entender sua sistemática e responde a todas as provas com o código ao seu lado. Não existe neste país nenhum juiz, promotor de Justiça ou advogado que não use os códigos no seu exercício profissional. Como então impedir tal manuseio? Como exigir de um ser humano que decore e memorize milhares de artigos de leis? Outro absurdo: não aceitar que o candidato utilize o Habeas Corpus como recurso processual quando, na prática, é este instrumento largamente utilizado pelos advogados. Só estes dois exemplos já demonstram que os altos índices de reprovação não são frutos de deficiência dos cursos de direito ou preguiça dos alunos, mas de metodologia de elaboração do exame da ordem.

Por isto, não aceito as duras e injustas críticas ao Curso de Direito da URI, pois jamais os professores e a própria instituição permitirão que ele deixe de ser uma escola de advogados para se transformar em cursinho preparatório de concursos. A qualidade de nosso ensino está no mesmo patamar dos demais cursos deste país e até de outros países e digo isto com a experiência adquirida como aluno de doutorado na Espanha e Portugal e como aluno e professor da UFSM, Ulbra e URI e de vários cursos preparatórios de concursos. Da mesma forma, não posso criticar nem aceitar que meu nome esteja dentre aqueles que criticam nossos alunos ou os acusam de que quer que seja, uma vez que são eles, assim como nós professores, vítimas de uma metodologia equivocada na elaboração do exame da ordem.

Talvez o caminho, ao invés de troca de acusações, seja unir forças para que o exame da ordem seja repensado, tornando-o mais realista, mais voltado a auferir a capacidade do candidato em atuar como advogado e não exigir-lhe uma postura de um concurseiro, obrigado a decorar artigos de lei.

* É Advogado, Professor universitário, Mestre em Integração Letinoamericana pela UFSM, Doutorando em Direito das Novas Tecnologias pela Universidade Pablo de Olavide/Sevilha/Espanha.