Caro Júlio,
Sou leitor diário do teu blog, e gostaria da tua opinião sobre esse processo seletivo para atendente educacional da Prefeitura, realizado exclusivamente por sorteio.
A meu ver, a Lei Municipal 054/2010, que o rege, é inconstitucional, pois fere o art. 37, II, da Constituição, que dispõe o seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Não está previsto concurso público via sorteio, mas somente por provas ou provas e títulos. Apesar de se tratar de processo seletivo, e não propriamente de concurso público, creio que a mesma regra deve ser aplicada, pois o acesso ao cargo público será feito da mesma forma. Vários órgãos federais que realizam Processos Seletivos Simplificados (PSS's) utilizam a prova como meio de ingresso, a exemplo do IBGE, na recente seleção para recenseador.
Peço ao amigo que DIVULGUE meu email.
Abraço,
José Pizetta
Jaguari/RS
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Nota do blog - Sinceramente, eu não acompanhei nada desse processo, não li os editais e apenas publiquei a lista que me foi enviada pelo assessor de imprensa da Prefeitura Senhor Eden de Paula, assim como as outras notícias.