sábado, 3 de julho de 2010

Nomeaçãos podem ocorrer no período eleitoral?

Matéria do Jornal Zero Hora de hoje. Leiam com bastante atenção:

De hoje até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições

Matéria do site do Instituto Federal Tecnológico do Amapá:

As nomeações estão previstas para iniciar na segunda quinzena de julho, com posse na primeira semana de agosto.
(...)
A homologação do resultado do concurso público para professor do Instituto Federal do Amapá (Ifap) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/05, na seção 3, página 41. A nomeação dos aprovados terá início assim que o Ministério do Planejamento autorizar o provimento das vagas, com previsão para agosto de 2010.

Publico esses dois enfoques porque ainda ontem, conversando com um amigo, advogado, ele me dizia que não seriam mais possíveis nomeações nesse período eleitoral. Casualmente, também ontem, conversava sobre isso com a advogada baiana Elma Amparo, afinal a dúvida é comum a todos nós, pois eu também tinha esse entendimento dentro da linha da matéria do Jornal Zero Hora.

Meu amigo Advogado Karnikowiski, em POA, a quem consultei por telefone, me disse que o que importava para efeitos jurídicos era a homologação no Diário oficial da União, e, no caso dessas nomeações já terem sido publicadas a nomeação poderia ocorrer a qualquer momento.

Por fim, agora a tarde, consultei o Advogado Miguel Garaialdi. Segundo ele, se os resultados já foram publicados no Diário Oficial da União, as nomeaçãos poderem ocorrer a qualquer momento e ainda brincou: até no dia da eleição.

A conclusão: a matéria do Jornal Zero Hora está errada.