Terminou, com os julgamentos da sessão plenária dessa quinta-feira ( dia 5 último), a análise dos quase mil pedidos de registro de candidaturas do Rio Grande do Sul. Com isso, a Corte do TRE gaúcho cumpriu o prazo estipulado pelo Calendário Eleitoral, segundo o qual, até 5 de agosto, "todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões".
No total - excetuando-se pedidos de preenchimento de vagas remanescentes e de substituição de candidatos - o Estado tem 873 candidaturas deferidas, 89 indeferimentos e 20 renúncias, até o momento.
O presidente do TRE-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relembrou que, nas últimas duas semanas, o Tribunal teve sessões diárias, para poder concluir o julgamento de todos os processos, no tempo previsto. "Houve um aumento no trabalho da Corte porque a legislação ficou bem mais complexa e teve de se investigar uma série de circunstâncias que não estavam abarcadas pela legislação. A resolução, por exemplo, que trouxe a lista de documentos que deveriam ser exigidos no pedido de registro foi feita no prazo final determinado pela Lei nº 12.034/09", ressaltou.
Impugnações
Dos 27 pedidos de registro impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral, 10 foram indeferidos e 16 deferidos. Um candidato impugnado renunciou. Cinco pedidos foram indeferidos com base na Lei Complementar 135/10, que trouxe nova redação para a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). São eles: Adão Moacir Gegler (PTC), Simone Janson Nejar (PTB), Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB), Reinaldo Antônio Nicola (PDT) e Luiz Carlos Repiso Riela (PTB).
ASCOM/TRE-RS