segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ATENÇÃO COMUNIDADE JURÍDICA. OAB muda o edital do concurso e proibe materiais impressos

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.2

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a retificação do Anexo II do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.2, de 20 de agosto de 2010, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens nele expressos.

2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

Onde se lê:

• Impresso da Internet.

Leia-se:

• Quaisquer materiais impressos oriundos da internet ou de qualquer mídia digital.

Onde se lê:

Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, poderão ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional, desde que encadernados.

Leia-se:

Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, NÃO poderão ser atualizados na Internet e NÃO poderão ser utilizados pelos examinandos no dia de realização da prova prático-profissional. Fica vedada a utilização de folhas avulsas ou encadernadas.


Brasília/DF, 08 de novembro de 2010.

Ophir Filgueira Cavalcante Júnior

Presidente do Conselho Federal da OAB