Eu devia ter feito esse post nessa madrugada, mas foi fruto do esquecimento. Como eu sou da turma de direito do Trabalho, acabei perdendo contato com os colegas do direito Penal. Mas - ontem à noite - 3 colegas que estavam reunidos me ligaram em busca de uma informação que me parece inquestionável. Eles queriam saber se podiam mesmo fazer anotações manuais em seus códigos e como nós, da turma de direito do trabalho, estávamos procedendo quanto as súmulas?
Expliquei a eles que entre nós não restavam dúvidas, as anotações estão permitidas, desde que sejam restritamente a artigos de lei, número de lei...essas coisas.
Entretanto, como eu sei que boa parte dos colegas leem meu blog e a dúvida de um pode ser a mesma de outro, resolvi publicar o llink do BLOG EXAME DE ORDEM, DE BRASÍLIA, ligado ao Complexo Renato Saraiva, pois eles acabaram de publicar um conjunto de orientações prévias ao dia da prova e resolvi fazer o link, já que - pelo que notei - nem todos aqui em Santiago conhecem o blog EXAME DE ORDEM.
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/10/exame-da-oabfgv-2010-2-remissoes-nos-codigos-podem-ser-feitas-manualmente/
http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/11/superguia-para-a-prova-da-2%c2%aa-fase-do-exame-de-ordem/
Segundo a orientação nacional deles, todas as anotações remissivas pessoais, sejam relativas a lei, enunciados, súmulas...tudo é permitido. Na dúvida, leiam o blog do advogado e professor Marcelo Assis.