quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

IPTU conforme o valor venal do imóvel

Na tarde de ontem,  o Plenário do STF julgou constitucional, a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de IPTU com base no valor venal do imóvel. Essa decisão é altamente relevante, pois terá reflexos para todo o país e também para nossa cidade, pois esse critério de estabelecer as alíquotas conforme o valor venal do imóvel é justo e vem a resgatar velha bandeira histórica de muitos urbanistas e teóricos do urbanismo.