Prezado Senhor Julio Prates,
Desde a instituição do Exame de Ordem foi sendo propagada na sociedade, especialmente pela OAB, a crença de que todo bacharel reprovado nessa prova é incompetente para advogar. E, uma vez reprovado, é visto e tratado com indiferença, humilhação etc., até mesmo no âmbito familiar.
Estamos indignados ao observar que praticamente a totalidade dos bacharéis são reprovados no Exame de Ordem, contudo, parte ínfima desses mobiliza-se expressamente com o intuito da extinção do Exame em epígrafe.
Tal realidade é inerente à maioria das criaturas humanas, qual seja, a de que, diante de um inconformismo, não reagem proporcionalmente aos prejuízos que sofrem ou estão com a possibilidade de sofrerem. Mas isso não quer dizer que sejam a favor da manutenção do mesmo. Conhecemos colegas dedicados que, há dois anos, tentam passar nessa malsinada prova, e estão super revoltados com isso, afinal, foram cinco anos de gastos, trabalho e dedicação etc., e o retorno positivo de todo esse esforço está obstaculizado. Inúmeros já estão à beira do ''abismo'', mergulhados em profunda depressão, já perderam a esperança, cansaram de experimentar desgostos, de enxergarem iniquidades prevalecendo. Ouvimos notícias de que, com a descoberta da reprovação, um bacharel em Direito suicidou-se por não ter suportado o constrangimento, o vexame e a humilhação. Há os desconhecedores da existência desse Movimento, vez que é mais divulgado pela Internet.
Há milhões de inconformados com o status quo, todavia, poucos têm coragem de abraçar a causa e lutar/protestar pela transformação. Cada bacharel prejudicado tem uma razão particular para se abster de aderir expressamente ao MNBD, destarte, não divulgam os seus nomes e outros dados cruciais para a sua
fiel localização; mas, na maioria dos casos, isso advém do fato de temerem ainda mais discriminação, represálias e uma postura agressiva por parte da OAB e das pessoas e setores a ela ligados. Afinal, é notório na história de nosso país o quanto os detentores do poder e do dinheiro têm o condão de propiciar que os seus anseios preponderem, mesmo se eivados de imoralidade, inconstitucionalidade etc. E ainda, com discursos inócuos, despidos de consistência jurídica, convencem e persuadem muitas pessoas.
Parcela considerável dos bacharéis aprovados no Exame de Ordem argumentam em prol da sua permanência, visto que aspiram pela reserva do mercado, menos concorrência... E sentem-se aliviados e orgulhosos por terem passado, muito embora a nota obtida não seja tão digna de aplausos, uma vez que, literalmente, passam raspando, quase que acertam menos que 50% das questões. E aí, têm o atrevimento de debocharem dos reprovados, proferindo piadinhas de mau gosto.
O Ministro Marco Aurélio idealizou a solução mais justa e serena a esse caso, e detalhe: COM AMPARO LEGAL. O STF reconheceu a repercussão geral no RE 603583. A votação foi unânime. É patente a inconstitucionalidade formal e material da aplicação do Exame de Ordem. A Carta Magna proclama, em várias partes do texto, a concepção de um mercado que valorize o trabalho e a livre concorrência.
Firma-se com propriedade o dever de investigar e fiscalizar a OAB (descobrir os destinos do dinheiro que arrecada etc.), e, além de tudo, impor LIMITES à sua atuação, porque tal órgão de classe transformou-se num Quarto Poder, comporta-se como um “Tribunal de Exceção”, usurpando funções dando provas suficientes de que quer dominar o Brasil. A ditadura da OAB tem que chegar ao fim imediatamente, antes que seja tarde de mais e o Brasil receba uma “facada pelas costas”.
A verdade é que há desqualificados que passam na prova e qualificados que não passam. Há bons e maus estudantes em todas as áreas do conhecimento. Fundamental é que não se faça generalizações. O que define a capacidade e o futuro do profissional não é a prova, mas o mercado de trabalho. A prática incessante é elemento decisivo na formação profissional do advogado, enfim, há uma série de argumentos que fortalecem a dispensabilidade do Exame de Ordem. Se o Exame realmente medisse a competência, não teria sentido a existência do Art. 34 da Lei 8906/96, entre eles, o inciso XXIV, trazendo à baila que a incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional constitui uma das infrações disciplinares.
O MNBD precisa conquistar destaque na mídia, ter um momento do dia para a permissão de que os seus ideais sejam amplamente divulgados na TV. Especialmente a população incauta precisa tomar o conhecimento do real drama de milhões de bacharéis em Direito.
Por força do PLS 43/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, uma ala de políticos de nosso país tem discutido acerca da possibilidade da extensão de uma prova, após o término, para os demais cursos, não só para o Direito. Porém, caso sistematize, seria equivalente a dar um tiro no pé, cavar a própria sepultura, pois haverá uma grande número de desempregados, vez que impossibilitados de trabalhar enquanto não passam no certame... E aí vão um, dois, três anos de reprovação, não se sabe, rsrsrsr... Logicamente, o caos generalizado tomaria conta dos quatro cantos do país, e como esse EXÉRCITO DE DESEMPREGADOS irá sobreviver até lá?
E a tendência seria a adotar uma postura semelhante à da OAB, qual seja, a de aplicar uma prova dotada de questões cada vez mais complexas, confusas, infestada de pegadinhas, pura decoreba, que não medem conhecimento algum, típica para especialistas em cada área e para perpetuar a reserva de mercado, provimentos deturpados e aplicados ao sabor das circunstâncias, além de planejarem o aumento dos valores das taxas de inscrições, constantes fraudes, uma explosão de cursinhos e materiais preparatórios, e uma ‘’quadrilha’’ nos bastidores, que, dentre outras atitudes, favoreceria que os “amigos do rei’’ passem, malgrado a não obtenção da pontuação necessária para aprovação ou a não inscrição para a prova da Ordem.
Caso, por um absurdo, não logre êxito os projetos e proposta de emenda constitucional que disciplinam a temática da Extinção do Exame de Ordem, que pelo menos, então, obste a vigência do Provimento nº 136/2009, e, nesse espeque, ganhe vida apenas o Provimento nº 109/2005, e, paralelamente, a devolução, pela OAB, da taxa de inscrição aos bacharéis reprovados, bem como a criação da BOLSA-BACHAREL, para que a OAB e o Estado custeiem, todo mês, com pelo menos um salário mínimo, o bacharel reprovado, enquanto não passar na prova. Nada mais que justo, afinal, por culpa da OAB está desempregado, e não tem como sobreviver de maneira independente e digna...
A votação estava prevista para acontecer no início desse mês de março, todavia, o senador Marconi Perillo a impediu.
Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro,Socorro, Socorro, Socorro, Socorro, Socorro...
Caso a PEC 001/2010 seja pisoteada em votação dos senadores, e, consequentemente, não ocorra a extinção do Exame de Ordem, logo, haverá a ascensão do PLS 43/2009, prevendo Exame de Ordem para todas as categorias profissionais que necessitem de formação superior.
Se não forem sensíveis aos nossos apelos e o Exame de Ordem continuar sendo aplicado, haverá a necessidade de convocar todos os bacharéis e advogados para se submeterem a esse certame, já que a OAB alega que o mercado necessita de um profissional que passe pelo crivo do Provimento adotado. E que os profissionais que já estejam no mercado também se submetam ao Exame instituído em outras disciplinas. É muito comodismo e atrevimento utilizar o argumento do direito adquirido como barreira intransponível para livrar os bacharéis formados antes de 1994 da obrigação de prestar o Exame de Ordem, pelo contrário, deve ser levado em conta o sentimento de equidade, recomendando a IGUALDADE de tratamento entre os formados em Direito, independentemente da época em que concluiram o curso.
O advogado competente tem pensamentos e ações nobres, evolução espiritual, trata a todos, sem exceção, com respeito e urbanidade, está em incessante busca por novas experiências e informações, possui segurança dos seus conhecimentos jurídicos, capacidade para atuar na defesa dos interesses de seus clientes e da sociedade com a plena convicção de que sempre irá destacar-se, independente da quantidade de concorrentes. O advogado competente não se preocupa em perder o seu precioso tempo para perseguir e humilhar os bacharéis reprovados, tecer comentários mesquinhos, ofender-lhes a honra e a imagem, e nem a criticar um mercado com a ausência de um Exame de Proficiência promovido pela OAB.
Se o Exame de Proficiência viger em todos os cursos, logo, como medida da mais lídima justiça, deveria ser aplicado aos políticos brasileiros, de forma que a possibilidade para se candidatarem dependeria da aprovação em prova, como critério para aferição de sua competência para politicar. Tal prova versaria, basicamente, sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Internacional, Direitos Humanos, Relações Internacionais, Conhecimentos Gerais do Direito, Informática, Ciência Política, Economia, Português, História, Sociologia, Filosofia, Conhecimentos Gerais, Geografia, Matemática, Comércio Exterior, Teoria Geral do Estado.
Se a maioria dos senadores atuar de modo a desprestigiar decisões constitucionais e contrariar o bem comum, em realidade, estará transformando o Congresso Nacional em um Balcão de Negócios. Se decidirem favoráveis à permanência do Exame de Ordem, então, o mais lógico seria que tal decisão fosse revogada pelo STF.
OBS: Acesse também o site do Dr. Fernando Lima
http://www.profpito.com/exame.html
Alguns vídeos que extravasam repúdio ao Exame de Ordem e fortes razões para que ele seja extinto
http://www.youtube.com/watch?v=tlDhOD5IUAI
http://www.youtube.com/watch?v=0wIsr5qzu2Y
http://www.youtube.com/watch?v=_VzAWJv8Q9Y
http://www.youtube.com/watch?v=dx-Uj7KLilE
http://www.youtube.com/watch?v=SY8ssqMp0Sg
http://www.youtube.com/watch?v=udKJVqu5SP4
http://www.youtube.com/watch?v=AGjtGOKwTDU
Obrigada!!!
Manoela