quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justiça Federal concede liminar solicitada pelo MPF para que alunos acessem correções do Enem

A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar que garante aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) acesso à correção das provas para que possam recorrer das notas obtidas. A decisão do juiz federal Leopoldo Teixeira determina que os estudantes terão um prazo de 10 dias para entrar com recursos contra os resultados. O pedido de liminar havia sido feito pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União no Estado.Além do acesso à correção das provas, os dois órgãos solicitaram que as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) fossem prorrogadas e a divulgação dos resultados, suspensa. No entanto, estes dois últimos pedidos não foram aceitos pelo juiz federal.

O SiSU foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano passado e é por meio dessa ferramenta que os alunos que participaram do Enem podem pleitear vagas em instituições públicas de ensino superior. As inscrições para o SiSU se encerram às 23h59min desta quinta-feira e a lista dos selecionados será divulgada na próxima segunda-feira. Em vários Estados, estudantes encaminharam reclamações ao Ministério Público Federal sobre os resultados do Enem. A maioria dos casos refere-se a notas anuladas.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), nos dois dias de aplicação do Enem, cerca de 18 mil candidatos tiveram as provas anuladas.

A maioria dos casos ocorreu ou porque o estudante não marcou na folha de respostas a cor do caderno de provas que recebeu, ou porque assinalou mais de uma opção. No boletim individual, disponível na página do Inep na internet, o participante pode consultar o motivo da nota zerada.

Até as 18h desta quinta-feira, cerca de 1,8 milhão de inscrições foram registradas no SiSU.
Informações da Agência Brasil

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Cá entre nós, essa vitória se deve exclusivamente a ação eficaz e séria do MPF do Ceará. Ainda faltam esclarecimentos, mas - se o MEC usar os mesmos argumentos da OAB - a decisão vai valer somente para o Ceará e o MPF/DF deverá também ingressar com uma outra ação assegurando o direito a todos os estudantes do ensino médio do Brasil.