Fonte: Site Jurídico Espaço Vital
O embate em torno da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a Advocacia vai terminar sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, A partir de uma suscitação feita pelo ministro Marco Aurélio Melo, e oito outros integrantes da corte já reconheceram que há repercussão geral no recurso extraordinário, que questiona a obrigatoriedade da prova. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
Não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Carlos Britto. Não se conhece o ponto de vista do futuro ministro Luiz Fux, que substituirá Eros Grau que reconheceu a repercussão, mas depois de aposentou. Mas pelos votos já colhidos, o próximo passo é o julgamento do mérito da repercussão.
"Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional", escreveu o relator do recurso. Ele afirmou que a situação é retratada em inúmeros processos. "O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça" - disse.
O recurso em tramitação no STF contesta decisão do TRF da 4ª Região que concluiu que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, não há conflito entre a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia e o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Não é o que entende o autor do recurso, o gaúcho Carlos Volante. Segundo ele e sua advogada Carla Silvana Ribeiro d´Ávila, “a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida”.
O recurso também sustenta que “Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário representa ainda “ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
A petição de recurso especial lembra que não há ainda pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Mais: “a autorização, que consta do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB é inconstitucional já que afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis”.
Desde a última segunda-feira, quando aumentaram os protestos contra o Exame de Ordem, a partir da constatação de que a prova da primeira etapa não teria seguido estritamentE os preceitos do edital – estudantes e bacharéis organizam-se pelas redes sociais na Internet para a formulação de um protesto.
Outro desdobramento em debate seria convencer os ministros do Supremo que a demora no julgamento do incidente de repercussão geral – suscitado em novembro de 2009 - é injusta, na medida em que a falta de solução já dura um ano e dois meses. (RE nº 603.583).
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=262605
Fonte: Espaço Vital. http://www.espacovital.com.br/ lerr a notícia na origem.
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Nota do blog: A informação que me passou um pessoal que esteve com o MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, no STF, assim como a própria assessoria desse, é que o prazo provável do julgamento será abril desse ano. Os louros dessa luta se devem ao MNBD, especialmente ao santiaguense ITACIR FLORES, grande ideólogo desse Movimento em nosso Estdo. Pessoalmente, acho que após a derrubado do Exame, Itacir deverá liderar uma chapa para a presidência da OAB, tão logo o tempo legal permita.
Bem, os diversos e-mails que tenho recebido do pessoal aqui da região sobre o exame passado, 2010/2, a Verdade é que existem 6 ações civis públicas pendentes, todas elas impetradas contra a OAB pelo MPF de seis Estados diferentes. Na realidade não temos ainda um resultado final e todos estamos em clima de espera.