sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

STF e o Exame de Ordem, para entenderem a situação sem malversações

Eu conversei com o santiaguense Itacir Flores e lider do movimento dos bacharéis em direito. Está sendo organizado um grande arrastão para o dia 10 de fevereiro, no STF, ocasião em que deverá ser incluida na pauta da corte a análise da constitucionalidade ou não do exame de ordem.

Para que todos entendam a situação.

O TRF 5, por decisão do Desembargador Federal Vladimir Carvalho, liminarmente, acatou MS que pedia a inconstitucionalidade do exame de ordem.

A OAB recorreu ao STJ, que declinou da competência para o STF.

Como o STF estava em férias, o Ministro Cézar Peluzzo suspendeu os efeitos da liminar e jogou a decisão para julgar o mérito - constitucionalidade ou não - para o plenário do STF. Portanto, isso é bem diferente de ter sido cassada a liminar, conforme tentaram informar erroneamente alguns desinformados revanchistas. Se a liminar tivesse sido cassada, nada justificaria remeter a decisão de mérito para o plenário da Corte.

Ademais, já existe um pedido de Repercussão Geral aceita pelo STF contra o exame de ordem. Tudo indica que os 2 processos serão analisados juntos, o do Ceará cuja decisão do Ministro Peluzzo suspendeu os efeitos liminares do TRF 5 e o da Repercussão Geral, já adimitda pelo Supremo.

Assim, o movimento do dia 10/02 pretende incursionar no sentido de que ambos os processos sejam incluidos em pauta para os próximos dias, gerando uma manifestação do STF em caráter definitivo e dando um ponto final nessa discussão que se arrasta há muitos anos.

É um caso muito semelhante aquele que aboliu a exigência da obrigatoriedade do diploma de jornalista no país.