Essa questão das lombadas eletrônicas e a anotação de preço mínimo levantada por um vereador local realmente existiu.
Primeiro, o que devemos ter claro é que todas essas lombadas vieram atender um clamor da população no sentido de disciplinar nosso trânsito, evitar pistas de corridas em algumas avenidas e propiciar segurança as crianças, especialmente em frente ao APA.
Todos os contratos locais foram aprovado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, portanto, a licitação pública foi auditada, conferida e nenhum indício sequer de malversação foi apontado.
O que houve, foi que queriam estabelecer um teto mínimo de pagamento por cada uma delas. Por exemplo, temos uma cidade aqui da região que paga R$ 4.500,00 por cada uma lombada. Se as multas não alcaçarem esse valor, o minicípio vê-se obrigado a pagar por esse preço mínimo.
No caso de Santiago as multas não chegam nem perto desses R$ 4.500,00/mês, ficando demonstrado a visão e o acerto do executivo quando optou por esse tipo de contrato. Foi um contrato extremamente útil e vantajoso para o município. Não foi estabelecido esse preço mínimo e o valor de manutenção da lombada ficou com uma cláusula móvel, se a lombada arrecada - por exemplo - R$ 1.000,00 (hum mil reais mês), azar da empresa, a prefeitura não desembolsa nenhum centavo.
O contrato firmado em Santiago é altamente benéfico a comunidade e aos recursos públicos. A rigor, pode-se até dizer que a empresa dona das lombadas (no caso específico de Santiago) está ardendo com um grande prejuízo.
Quando houve uma breve anotação para que o município estipulasse um preço mínimo (e é isso o que o vereador se refere) queriam que nossa prefeitura estipulasse um preço mínimo (tipo esses 4.500 por mês) mais o percentual fluxo relativo as multas. Em outras palavras, a empresa dona das lombadas arrecadaria todos os santos meses os 4.500 fixos por lombadas, mais o flutuante relativo às multas, o que seria um desastre para os cofres púbicos.