quinta-feira, 28 de abril de 2011

Supremo decide que suplente da coligação deve tomar posse

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA / FSP

Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.

O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.

Por 10 votos a 1, o Supremo decidiu que deputado que se licencia deve ser substituído por suplente da coligação

Os ministros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla.

Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles --e não os candidatos do partido-- que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.

O Supremo julgou duas ações de candidatos que pediam para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas. Ambas foram negadas.

Quatro ministros modificaram o entendimento. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser "uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos".

Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Em julgamento ocorrido em dezembro do ano passado, com plenário esvaziado, eles haviam seguido um entendimento do próprio Gilmar Mendes de que o direito a assumir o mandato é de um suplente do mesmo partido, já que, pela regra da fidelidade partidária, o mandato parlamentar é da sigla. Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e o Cezar Peluso.

Apenas Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado. "O eleitor não vota em coligação", afirmou.