quarta-feira, 11 de novembro de 2009

STF discute se confirma liminar sobre Emenda Constitucional dos Vereadores (EC-58)

Começou há instantes o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, neste momento, se confirma a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para suspender o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores