"Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 19:
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
STF discute se confirma liminar sobre Emenda Constitucional dos Vereadores (EC-58)
Começou há instantes o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, neste momento, se confirma a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para suspender o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores