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Após dois anos de sua criação, a lei 11.738, que estipula o pagamento do PSPN (Piso Salarial Profissional) para todos os profissionais de educação básica, não é aplicada em sua totalidade. Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), educadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará não recebem o mínimo de R$ 1.024, 67 estipulado pelo Ministério da Educação.
Os governos desses Estados levaram ao Superior Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contudo, o Supremo já julgou a lei como constitucional e concedeu liminar a apenas dois pedidos dos governantes. O presidente da CNTE, Roberto Leão, acredita que o motivo dessa resistência sobre o valor previsto em lei é a interpretação de como este deve ser implementado.
"Cada estado faz do seu jeito. Em função do piso estar sub judice --sob análise da justiça-- no Supremo Tribunal Federal, existe muita resistência. Nos estados, governadores e prefeitos querem fazer economia e isso acaba fazendo com que eles implantem o piso da maneira que acham melhor", afirma Leão.
O STF ainda deve julgar o mérito sobre a vinculação do piso aos vencimentos iniciais de carreira e sobre a destinação de um terço da carga horária dos professores para atividades fora da sala de aula.
Em entrevista à Folha, em março deste ano, Leão afirmou que nas redes municipais o problema é ainda maior. "Embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores".
Quando sancionada pelo presidente Lula, em 2008, o valor de referência da Lei do Piso Salarial Profissional era de R$ 950. Hoje, se calculado sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o piso dos educadores totalizaria R$ 1312, 85, sem contar gratificações.