"Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 19:
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
FICHA LIMPA, SAIU A DECISÃO
Por conta de novo impasse, seis ministros do STF decidiram manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, quando considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano. Coube ao ministro Celso de Mello resolver o impasse. Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Com isso, o ficha limpa vale para essa eleição, tendo efeito retroativo, bem como interpretou o TSE.