Vale a pena dar uma lida no forte embate e a queda de braços entre a OAB e o Ministério Público Federal pela recorreção das provas. A OAB larga uma nota e diz uma coisa. O MPF larga outra e diz outra coisa. Por enquanto a decisão vale para o CEARÁ, mas o MPF quer o mesmo direito seja estendido para todo o país. A OAB alega que - por jurisprudência do STJ - só que teria essa competência é o MPF do Distrito Federal e não o do Ceará. O MPF sustenta que tem tal competência e vai em frente.
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O certo de tudo é que por decisão do Ministro Peluzo o exame de ordem agora vai ser julgado pelo pleno do STF e - finalmente - teremos a palavra final da maior corte de justiça do pais sobre a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do exame de ordem. Dia 02 de fevereiro é o dia D de milhares de bacharéis do pais.