Muitos bacharéis em Direito estão descontentes com a obrigatoriedade do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para a concessão da inscrição na OAB. Um dos argumentos é que se empenharam em anos de estudos para depois serem reprovados no exame e não conseguirem advogar. Recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso suspendeu uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que garantia a inscrição aos bacharéis que não se submeteram ao exame. O assunto ainda se encontra em pauta no Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Justiça na Tarde, nesta terça-feira (11), a partir das 14 horas.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169199