quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ministério Público Federal do Mato Grosso também denuncia irregularidades no exame de ordem

O que os procuradores federais estão pedindo é a suspensão do resultado previsto para o dia 14 e recorreção de todas as provas em nível nacional. A OAB está numa sinuca de bico.

Vejam a nota do MPF/MT

A Procuradoria da República em Mato Grosso esclarece ter enviado o procedimento administrativo referente a irregularidades no exame da OAB para a Procuradoria da República no Ceará.


O procurador da República Gustavo Nogami encaminhou para a Procuradoria da República no estado do Ceará o procedimento administrativo que trata das reclamações sobre irregularidades no exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2010-2, instaurado no Ministério Público Federal em Mato Grosso.

Neste sentido, o procurador da República informa que a Procuradoria da República no Ceará já ajuizou ação civil pública acerca do caso, com efeitos nacionais, pois as irregularidades observadas foram pulverizadas por todo o país.

Além de auxiliar na ação já ajuizada, a medida atende à orientação da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC) de render homenagem ao princípio da unidade do Ministério Público Federal, assim como evita possível atuação ministerial contraditória e prejuízo para a isonomia entre os candidatos.

A mencionada ação civil pública de efeitos nacionais, ajuizada pelo MPF/CE, no dia 4 de janeiro de 2011, busca corrigir irregularidades nos critérios de correção e no acesso aos espelhos da prova prático-profissional (2ª fase) do Exame Unificado da OAB 2010-2.

O exame unificado foi promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Fundação Getúlio Vargas. A aprovação no Exame Unificado da OAB é requisito imprescindível para o exercício da advocacia no país.

Conforme o procurador da República Francisco de Araújo Macedo Filho, autor da ação que visa corrigir os problemas do último concurso, 88% dos candidatos foram reprovados sem saber no que erraram e não receberam dos organizadores do exame as condições necessárias para interporem recursos.


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