quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Nota pública do Ministério Público Federal; atenção comunidade jurídica

Justiça decide sobre exame da OAB com convocação para defesa das partes no prazo de 24 horas.

A decisão da justiça sobre a ação civil pública ajuizada em relação às irregularidades no exame da OAB 2010.2 se deu com a convocação do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas -FGV, por fax, para que caso queiram, eles exerçam no prazo improrrogável de 24 horas, "o ônus processual de discorrer a respeito do conteúdo desta demanda (referência à solicitação contida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal), bem como de coligir as provas que repurar pertinentes", esclarece a sentença decretada pelo juiz federal substituto Marcus Vinícius Parente Rebouças.

Caso transcorra o prazo definido pela Justiça Federal, com ou sem manifestação dos réus, o processo imediatamente será concluído para deliberações da Justiça.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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ESCLARECENDO:

Essa nota do Ministério Público Federal - de forma transparente e cristalina (lá eles se relacionam bem com a imprensa e prestam conta dos seus atos) - esclarece que OAB/FGV terá 24 para explicar-se. O MPF  pediu a suspensão da divulgação do resultado do exame de ordem previsto para o dia 14 próximo e recorreção de todas as provas em nivel nacional.

TRADUZINDO:
Na minha opinião não saem mais os resultados dia 14. A FGV terá que recorrigir todas as provas em nível nacional e não existe mais lista nem de aprovados e nem de reprovados. Está tudo zerado, uma confusão para ninguém botar defeito.