domingo, 6 de março de 2011

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DECIDE...

...Que a fraude identficada no último exame de ordem, em Rondônia, será investigada pelo Ministério Público Estadual e não mais pelo Federal.

As fraudes, não são novidades. Novidade mesmo é essa decisão do pleno do Conselho Nacional do Ministério Público, que em cima de interpretação do STF de que a OAB não é mais uma autarquia especial.
A votação dos membros do CNMP foi unânime e todos acompanharam o voto da relatora Julieta Fajardo Cavalcante de Albuquerque. Segundo o Conselho a “inexistência de cometimento de infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse direto específico da União".

A decisão está publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira e isso pode significar uma reviravolta em todas as ações que envolvam a OAB e o exame de ordem, pois doravante os MPs passarão a entrar com suas ações em nível de Estados e não mais no plano federal.



043. Processo : 1.00.000.006729/2006-38 Voto: 5665/2010 Origem: 3ª VF EM PORTO VELHO/RO


Relatora : Dra. Julieta E. Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
Ementa : INQUÉRITO POLICIAL. ART. 62, IV, DA LC 75/93 C/C ART. 28 DO CPP. NOTÍCIA DE VENDA DE PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA.

APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 171, § 3º E 325, § 2º, AMBOS DO C P.

MPF: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. DISCORDÂNCIA DO JUIZ.

1. Segundo entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil não é uma autarquia federal. Consequente inexistência de cometimento de infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse direto e específico da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Precedente do STF.

2. Ausência de atribuição ao Ministério Público Federal para atuar no caso. Inteligência do art. 109, IV da Constituição da República.

3. Voto pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Decisão : Acolhido por unanimidade o voto da Relatora. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e a Dra. Elizeta Maria de Paiva Ramos.

O inquérito que investiga suposta fraude no exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) deverá ser de competência do Ministério Público do Estado e não do Ministério Público Federal. A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União.

A votação foi unânime e todos votaram com a relatora Julieta Fajardo Cavalcante de Albuquerque. Segundo os procuradores do CNMP, a Ordem dos Advogados do Brasil não é uma autarquia federal. Logo há “inexistência de cometimento de infração penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse direto específico da União (…)”.

O Processo : 1.00.000.006729/2006-38 que apura as supostas fraudes tramita atualmente na 3ª Vara Federal de Porto Velho. O Exame de Ordem da OAB no País vem sendo investigado pela Polícia Federal que detectou várias irregularidades no concurso de 2009. Em 2003, o concurso da OAB-RO já havia sido anulado por motivos parecido: venda do gabarito.
Esse entendimemto é uma virada de volta em tudo o que vinha se fazendo até aqui.