"Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 19:
domingo, 28 de junho de 2009
Justiça Federal acaba com curso de Direito exclusivo para sem-terra.
A Justiça Federal em Goiás determinou a extinção de um curso de direito voltado exclusivamente para assentados ou familiares de beneficiados pela reforma agrária. A decisão da 9ª Vara Federal em Goiania veio após uma ação do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás), que questionou a criação do curso que funcionava na Universidade Federal de Goiás.