quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça suspende decisão que determinava nova correção de provas da OAB

A Justiça do Ceará suspendeu nesta terça-feira liminar que determinava nova correção do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado. O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu o pedido do Conselho Federal da entidade.


A prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010, aplicada pela Fundação Getúlio Vargas, foi questionada por uma ação civil proposta pelo Ministério Público.

O desembargador aceitou os argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes em todo o país.

Segundo o desembargador, a OAB já divulgou um novo edital e a nova correção poderia atrapalhar o novo processo. "Um novo Edital (2010.3) já foi publicado, de modo que o cronograma de aplicação das provas e divulgação dos resultados da próxima avaliação da OAB há de ser preservado e cumprido sem qualquer interferência, sob pena de ocorrência de eventual tumulto, tendo em vista a abrangência nacional de tal Exame".

A OAB e FGV sustentam que comprovaram também a lisura em todas as fases do certame.

PEDIDO

O Ministério Público Federal no Ceará informou na semana passada que entraria com recurso no TRF-5 pedindo a nova correção das provas prático-profissionais da segunda fase do último exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para todos os inscritos em território nacional.

O autor do pedido é o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, que já teve a mesma solicitação acatada na 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão valeu somente para os inscritos na jurisdição de Fortaleza, que envolve 31 municípios.

Um dos motivos para a Procuradoria pedir que a recorreção em todo o país foram os inúmeros e-mails enviados por candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas. FONTE: FSP.

A novela segue, o Ministério Público Federal  recorrerá da decisão do TRF 5 que decidiu suspender às recorreções das provas do exame de ordem. O próximo passo será um recurso, possivelmente um Agravo no STJ contra a decisão do desembargador Gurgel de Faria.


Azar de quem acertou 62 questões na primeira etapa e ficou com 5.8 na prova prática onde se precisava de 6.0. Patético.